Proprietários de ciclomotores de Aracaju fiquem atentos: o registro e o licenciamento de seus veículos passarão a ser obrigatórios. O registro começará em 02 de maio e se estenderá até o dia 30 de junho, para aqueles veículos com nota fiscal emitida até o dia 01 de maio.
Na hora de realizar o registro, que ficará a cargo do Detran, será exigida a cópia da Nota Fiscal de compra, a vistoria do veículo, a cópia do documento de identidade e do CPF do proprietário, além do pré-cadastro do veículo no Renavam.
Será cobrada ainda uma taxa referente ao registro, calculada em 2% do valor de venda constante da nota fiscal mais o valor do seguro obrigatório, uma vez que os ciclomotores são isentos da cobrança do IPVA. Quem adquirir um ciclomotor a partir de 02 de maio deve dar entrada em um procedimento normal de primeiro emplacamento em qualquer unidade de atendimento do Detran na capital.
De acordo com Ricardo Ribeiro, o termo de cooperação vem possibilitar a execução da legislação existente. “A partir desse convênio, o município de Aracaju sai na frente. Com a proliferação desses veículos em todos o país, tornou-se um anseio da população que houvesse a regulamentação dos ciclomotores e nós estamos definindo como isso acontecerá”, explicou Ricardo.
Não será permitida a circulação dos ciclomotores não emplacados no município de Aracaju. “Caso o proprietário não regularize a sua situação perante o Detran, poderá ter o ciclomotor recolhido e este, como qualquer outro veículo, estará sujeito a ir a leilão, além de pagar a multa por licenciamento vencido que é R$ 40,09”, diz Ribeiro.
A Lei Municipal 3.811, de autoria do vereador Emanuel Nascimento, autoriza a tornar obrigatório o licenciamento dos ciclomotores com até 50cc. A norma foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira no dia 29 de dezembro de 2009.
Com informações do Detran/SE
Na hora de realizar o registro, que ficará a cargo do Detran, será exigida a cópia da Nota Fiscal de compra, a vistoria do veículo, a cópia do documento de identidade e do CPF do proprietário, além do pré-cadastro do veículo no Renavam.
Será cobrada ainda uma taxa referente ao registro, calculada em 2% do valor de venda constante da nota fiscal mais o valor do seguro obrigatório, uma vez que os ciclomotores são isentos da cobrança do IPVA. Quem adquirir um ciclomotor a partir de 02 de maio deve dar entrada em um procedimento normal de primeiro emplacamento em qualquer unidade de atendimento do Detran na capital.
De acordo com Ricardo Ribeiro, o termo de cooperação vem possibilitar a execução da legislação existente. “A partir desse convênio, o município de Aracaju sai na frente. Com a proliferação desses veículos em todos o país, tornou-se um anseio da população que houvesse a regulamentação dos ciclomotores e nós estamos definindo como isso acontecerá”, explicou Ricardo.
Não será permitida a circulação dos ciclomotores não emplacados no município de Aracaju. “Caso o proprietário não regularize a sua situação perante o Detran, poderá ter o ciclomotor recolhido e este, como qualquer outro veículo, estará sujeito a ir a leilão, além de pagar a multa por licenciamento vencido que é R$ 40,09”, diz Ribeiro.
A Lei Municipal 3.811, de autoria do vereador Emanuel Nascimento, autoriza a tornar obrigatório o licenciamento dos ciclomotores com até 50cc. A norma foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira no dia 29 de dezembro de 2009.
Com informações do Detran/SE
Comentários