O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu ontem o registro da candidatura do vice-governador eleito Jackson Barreto (PMDB). Em decisão monocrática o ministro Marco Aurélio de Melo rejeitou o recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE/SE) e ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) a favor de Jackson. A decisão foi acatada pelo TSE e publicada ontem.
O Ministério Público havia pedido a impugnação da candidatura de Jackson Barreto com base em uma questão que tramita no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), envolvendo um suposto pagamento irregular de gratificação à uma professora, durante a administração de Jackson Barreto na Prefeitura de Aracaju. Jackson alegou que as contas da sua gestão já haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju, que segundo jurisprudência já firmada nos tribunais, é o órgão competente para avaliar o exercício financeiro da Prefeitura.
Jackson Barreto explicou que com base na jurisprudência dos tribunais superiores, o TSE rejeitou o recurso do MP e deferiu sua candidatura. Ele lembrou que a questão era referente a um processo julgado pela conselheira Izabel Nabuco, e que ele anexou ao processo, como prova, o decreto legislativo da Câmara Municipal de Aracaju que havia aprovado as suas contas. JB lembrou inclusive que o seu nome não integrava a relação do TCE onde constavam gestores que tiveram contas julgadas irregulares
“Estou feliz e tranqüilo, vou ser diplomado e empossado sem pendência alguma. Eu já previa isso, prevaleceu a jurisprudência do TSE, mas, acima de tudo, foi feito justiça a Jackson Barreto, porque as contas já haviam sido aprovadas e houve uma perseguição política, como está provado. Espero que seja o último processo envolvendo meu nome e o do Tribunal de Contas de Sergipe. Quero paz, quero trabalhar em paz durante os próximos quatro anos, com Déda”, disse Jackson.
O Ministério Público havia pedido a impugnação da candidatura de Jackson Barreto com base em uma questão que tramita no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), envolvendo um suposto pagamento irregular de gratificação à uma professora, durante a administração de Jackson Barreto na Prefeitura de Aracaju. Jackson alegou que as contas da sua gestão já haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju, que segundo jurisprudência já firmada nos tribunais, é o órgão competente para avaliar o exercício financeiro da Prefeitura.
Jackson Barreto explicou que com base na jurisprudência dos tribunais superiores, o TSE rejeitou o recurso do MP e deferiu sua candidatura. Ele lembrou que a questão era referente a um processo julgado pela conselheira Izabel Nabuco, e que ele anexou ao processo, como prova, o decreto legislativo da Câmara Municipal de Aracaju que havia aprovado as suas contas. JB lembrou inclusive que o seu nome não integrava a relação do TCE onde constavam gestores que tiveram contas julgadas irregulares
“Estou feliz e tranqüilo, vou ser diplomado e empossado sem pendência alguma. Eu já previa isso, prevaleceu a jurisprudência do TSE, mas, acima de tudo, foi feito justiça a Jackson Barreto, porque as contas já haviam sido aprovadas e houve uma perseguição política, como está provado. Espero que seja o último processo envolvendo meu nome e o do Tribunal de Contas de Sergipe. Quero paz, quero trabalhar em paz durante os próximos quatro anos, com Déda”, disse Jackson.
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