Os brasileiros ainda não sabem em quem poderão votar no próximo dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições. Isso porque existem 2.776 pedidos de impugnação contra cerca de 20 mil candidatos. Em Sergipe, 77 candidaturas estão nesta situação, sendo que 13 pedidos foram feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e 64 pela coligação ‘Pra Sergipe continuar seguindo em frente’, liderada pelo governador Marcelo Déda, PT. Não por acaso, até o ex-governador João Alves Filho, DEM, entrou na lista de candidaturas ameaçadas.
A maior parte dos pedidos de impugnação ocorreu em decorrência da lei do ‘Ficha Limpa’, que afasta do processo eleitoral candidatos que foram condenados pela Justiça pela prática de crimes – sejam eles eleitorais ou não. No caso das solicitações feitas pela PRE, os argumentos estão em contas rejeitadas, multas não pagas, renúncia a mandato, condenação por homicídio e na realização de convenção fora do prazo. Os pedidos feitos pela coligação de Marcelo Déda, também usama a argumentação da falta de regularidade das convenções. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará todos os processos até o dia 5 de agosto.
PSDB+DEM+PV
Os pedidos de impugnação feitos pela coligação de Déda foram contra a aliança forçada entre o DEM e o PSDB local, que só aconteceu por determinação da Executiva Nacional do PSDB – e fora do prazo máximo estabelecido pela lei, que seria o dia 30 de junho. O documento com a determinação para que os tucanos em Sergipe se coligassem com os democratas só foi registrado no TRE no dia 5 de junho, último dia para o prazo do registro das candidaturas, mas fora do tempo estabelecido pela lei para o arranjo das coligações.
Os candidatos são acusados de não respeitarem o prazo legal para realização de convenções. Por conta deste argumento, todos os candidatos da aliança DEM/PMN/PSC/PP/PTN/PHC sofreram pedidos de impugnação. Na aliança PSDB/PV, só as candidaturas ao Senado foram incluídas. Mas isso na representação feita pela coligação de Marcelo Déda, pois a Procuradoria Regional Eleitoral também entrou com pedido de impugnação de todas as candidaturas do PSDB e do PV.
Na justificativa do procurador Ruy Mello, a coligação entre o PSDB e o PV é considerada inválida, uma vez que, o presidente do PV, Reynaldo Nunes, disse em entrevistas que o acordo entre os dois partidos só teria sido feito no dia 2 de julho, quando o último dia permitido por lei foi o dia 30 de junho. Ainda assim, na ata da convenção das duas siglas consta a data retroativa.
DEPUTADOS
A Procuradoria entrou com representação ainda contra candidato a deputado estadual Gilmar Carvalho, PR, pois ele renunciou ao cargo na Assembleia Legislativa em 2005 para impedir a cassação do seu mandato, o que o torna inelegível por 8 anos a contar da data da renúncia, segundo análise dos procuradores. Na pesquisa do histórico dos candidatos foi encontrado também um condenado por homicídio em 2008, Rubens Oliveira Bastos, PT do B, que segundo o procurador Ruy Mello chegou a apresentar certidão negativa criminal com uma letra do sobrenome alterada. Dessa forma, o pré-candidato também pode responder pelo crime de falsidade ideológica.
Políticos que já exerceram funções administrativas e não tiveram as contas aprovadas pelo tribunais de contas do Estado ou da União também são considerados inaptos. Neste grupo se encaixam Renato Brandão, PMDB, Rosa Maria, DEM, Eduardo Marques, DEM, Jackson Barreto, PMDB, e Rogério Carvalho, PT. As multas eleitorais não pagas até o dia 5 de julho também pode deixar o candidato em situação irregular. Novamente Jackson Barreto aparece na lista, acompanhado de Augusto Bezerra, DEM, e André Moura, PSC.
A maior parte dos pedidos de impugnação ocorreu em decorrência da lei do ‘Ficha Limpa’, que afasta do processo eleitoral candidatos que foram condenados pela Justiça pela prática de crimes – sejam eles eleitorais ou não. No caso das solicitações feitas pela PRE, os argumentos estão em contas rejeitadas, multas não pagas, renúncia a mandato, condenação por homicídio e na realização de convenção fora do prazo. Os pedidos feitos pela coligação de Marcelo Déda, também usama a argumentação da falta de regularidade das convenções. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará todos os processos até o dia 5 de agosto.
PSDB+DEM+PV
Os pedidos de impugnação feitos pela coligação de Déda foram contra a aliança forçada entre o DEM e o PSDB local, que só aconteceu por determinação da Executiva Nacional do PSDB – e fora do prazo máximo estabelecido pela lei, que seria o dia 30 de junho. O documento com a determinação para que os tucanos em Sergipe se coligassem com os democratas só foi registrado no TRE no dia 5 de junho, último dia para o prazo do registro das candidaturas, mas fora do tempo estabelecido pela lei para o arranjo das coligações.
Os candidatos são acusados de não respeitarem o prazo legal para realização de convenções. Por conta deste argumento, todos os candidatos da aliança DEM/PMN/PSC/PP/PTN/PHC sofreram pedidos de impugnação. Na aliança PSDB/PV, só as candidaturas ao Senado foram incluídas. Mas isso na representação feita pela coligação de Marcelo Déda, pois a Procuradoria Regional Eleitoral também entrou com pedido de impugnação de todas as candidaturas do PSDB e do PV.
Na justificativa do procurador Ruy Mello, a coligação entre o PSDB e o PV é considerada inválida, uma vez que, o presidente do PV, Reynaldo Nunes, disse em entrevistas que o acordo entre os dois partidos só teria sido feito no dia 2 de julho, quando o último dia permitido por lei foi o dia 30 de junho. Ainda assim, na ata da convenção das duas siglas consta a data retroativa.
DEPUTADOS
A Procuradoria entrou com representação ainda contra candidato a deputado estadual Gilmar Carvalho, PR, pois ele renunciou ao cargo na Assembleia Legislativa em 2005 para impedir a cassação do seu mandato, o que o torna inelegível por 8 anos a contar da data da renúncia, segundo análise dos procuradores. Na pesquisa do histórico dos candidatos foi encontrado também um condenado por homicídio em 2008, Rubens Oliveira Bastos, PT do B, que segundo o procurador Ruy Mello chegou a apresentar certidão negativa criminal com uma letra do sobrenome alterada. Dessa forma, o pré-candidato também pode responder pelo crime de falsidade ideológica.
Políticos que já exerceram funções administrativas e não tiveram as contas aprovadas pelo tribunais de contas do Estado ou da União também são considerados inaptos. Neste grupo se encaixam Renato Brandão, PMDB, Rosa Maria, DEM, Eduardo Marques, DEM, Jackson Barreto, PMDB, e Rogério Carvalho, PT. As multas eleitorais não pagas até o dia 5 de julho também pode deixar o candidato em situação irregular. Novamente Jackson Barreto aparece na lista, acompanhado de Augusto Bezerra, DEM, e André Moura, PSC.
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