O prefeito de Riachão do Dantas, Laelson Menezes, PT do B, e seu vice, José Almeida Fontes, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta segunda-feira, 22. A decisão foi unânime e motivada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral de Sergipe.
O procurador Paulo Guedes Fontes emitiu parecer favorável à cassação do diploma dos prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008. O parecer do MPE é de outubro do ano passado.
Como o senhor recebeu o parecer do Ministério Público?
E para que fim os ônibus foram utilizados?
A decisão da Corte Eleitoral será encaminhada ao Juiz Eleitoral do município de Riachão do Dantas e à Câmara de Vereadores, para que seja realizado novo pleito dentro do prazos legais.
O prefeito e o vice devem ser afastados imediatamente do cargo, mas a decisão cabe recurso. O presidente da Câmara deve assumir interinamente a prefeitura do município.
À época, o prefeito me concedeu uma entrevista e disse que as denúncias de utilização dos ônibus contratados pelo município para o transporte escolar e de veículos das empresas de ônibus da sua família eram mentirosas. Ele também negou a utilização eleitoreira do festival de motociclismo que levava no nome o número do partido dos candidatos – o Moto Fest de Riachão do Dantas / Trilha 70, festa que teria recebido patrocínio do Hospital e Maternidade Dona Caçula, que tem como sócio o prefeito.
Veja alguns trechos da entrevista, que foi publicada originalmente e na íntegra no Cinform, em outubro de 2009:
Laelson Menezes – Com muita tranquilidade como qualquer outra determinação dada por um juiz. Recebi sem haver nenhuma alteração, porque para tudo existe o recurso e a Justiça é muito elástica para essas coisas. Espero que sejamos vitoriosos nesse processo, uma vez que, a meu modo de ver, não tenho culpa nisso. Não usei transporte dos estudantes. Pelo contrário, a oposição é quem usou o transporte da Educação do Estado, fato que se repete até hoje. Sobre as empresas de ônibus da minha família, eu julgo não ser um pecado meu que minha família trabalhe em um ramo que venha a se chocar com a lei eleitoral.
Mas o senhor utilizou algum dos veículos da família durante a campanha?
LM – Não. Mas qual foi o presidente, senador, deputado, governador, prefeito, vereador, que não utilizou ônibus para transportar pessoas para os movimentos de comícios? Eu queria que citassem um só. Eu não usei nada criminalmente.
E para que fim os ônibus foram utilizados?
LM – Para movimentar as pessoas dentro de uma campanha política. Servia para levar pessoas de povoados diferentes para os comícios. Acho que não houve abuso de poder econômico. Qual a sua defesa em relação à acusação de propaganda durante a festa de motociclismo?LM – Essa história de ‘Trilha 70’ foi criada por um grupo de pessoas, mas não participei disso. Na época, eu nem estava no Estado. Mostrei, comprovei com passagem e com hotel em que eu estava em São Paulo.
E em relação ao patrocínio dado pelo hospital?
LM – O hospital não tem nada a ver com a festa. O único patrocínio que foi dado foi uma ambulância para questões emergenciais da festa, para dar segurança. O hospital presta serviço à comunidade, recebe verba federal, estadual e municipal.
Então o senhor não acredita em cassação?
LM – Não. Estou tranquilo, graças a Deus. Meu trabalho é relevante para Riachão. Estamos fazendo das tripas coração, como diz o dito popular, porque não existe condição financeira pra ninguém. Estamos conseguindo pagar os salários. Esperamos que o FPM seja equalizado e o governador federal equacione o problema das prefeituras do país. Está todo mundo arrasado. Aqueles que criticam, naturalmente não entenderam o problema ou estão alheios as providências que estão sendo tomadas. Riachão está sendo muito bem administrada. Não tivemos nenhum tipo de atropelo com ninguém. Estamos esperando que as coisas melhorem, porque com os recursos da prefeitura, a gente não pode pintar nem uma casa.
A decisão da Corte Eleitoral será encaminhada ao Juiz Eleitoral do município de Riachão do Dantas e à Câmara de Vereadores, para que seja realizado novo pleito dentro do prazos legais.
O prefeito e o vice devem ser afastados imediatamente do cargo, mas a decisão cabe recurso. O presidente da Câmara deve assumir interinamente a prefeitura do município.
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