Na iminência do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 511961, que pretende pôr fim à exigência do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo, a categoria em todo o Brasil se mobiliza no sentido de chamar a atenção da sociedade para o fato de que, se julgado como procedente, o recurso vai desregulamentar por completo a profissão de jornalista e pôr em xeque um princípio basilar das sociedades democráticas, que é o direito não só à informação, como preconiza a nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, mas à informação de qualidade. Tudo isso à custa de um argumento falacioso: o de que a exigência de diploma para o exercício profissional do jornalismo impede a liberdade de expressão, nos meios de comunicação, dos cidadãos não-jornalistas. É só abrir qualquer jornal deste país ou ligar a TV para ver que esse argumento não tem sustentação. Em todos há abertura para expressões diversas e plurais nos espaços para artigos, opiniões, cartas do leitor, colunas de colaboradores etc., onde escrevem médicos, advogados, cientistas, estudantes e mesmo cidadãos comuns. Temos que levar em conta que essa abertura para a pluralidade está no próprio jornalismo profissional em si, no seu aspecto noticioso, que se vê diariamente nos jornais, nas TVs, nos rádios, nas revistas e nos sites.
Sendo assim, em face da possibilidade cada vez mais próxima de o STF julgar a inexigibilidade do diploma em jornalismo para o exercício profissional, faz-se necessário buscar respostas para o seguinte questionamento: a quem realmente interessa a desregulamentação da nossa profissão? Também é apropriado levantar a questão se à sociedade interessa à desregulamentação de uma profissão que tem impacto direito na formação da opinião pública, como é o caso do jornalismo.
Para responder à primeira questão, basta apontar quem é o autor, o reclamante na ação que culminou no Recurso Extraordinário 511961 ora no STF: trata-se do Sindicato das Empresas de Rádio e de Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), que congrega poderosos grupos de mídia do país ligados também a grandes jornais, revistas e conteúdo de internet. E quais os objetivos por trás dessa ação? Basicamente, dois, a meu ver: obtenção de lucros cada vez maiores no setor da informação e controle sobre a categoria. Isso porque, a tentativa de desregulamentar a nossa profissão visa quebrar não só o poder de influência dos jornalistas, como também o poder destes de contestar, inclusive, os seus próprios patrões. E no bojo desse processo, a desregulamentação poria fim à própria organização dos jornalistas enquanto trabalhadores; ou seja, eliminar-se-iam os sempre “incômodos” sindicatos da categoria. E nada melhor para o grande capitalista que poder explorar a massa trabalhadora da forma como bem lhe convier, sem ninguém para incomodar, nem regras para “atrapalhar”.
Antes de partir para a segunda questão, mister se faz lembrar que a profissão de jornalista é regulamentada desde a sanção e publicação do Diário Oficial da União do Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, depois de décadas de luta da categoria para ter o seu reconhecimento legal e proteção trabalhista. Portanto, há quase 40 anos, temos a nossa profissão reconhecida e regulamentada por decreto federal. Depois desse marco, o jornalismo deixou de ser mera ocupação no Brasil, tratado como bico e envolto em amadorismo e boemia, para então, a partir do Decreto-Lei 972/69, passar a ser profissão séria e respeitada, com regras e amparo legal aos trabalhadores, e cujo acesso à carreira passou a ter como condição primeira a formação acadêmica, não o famoso QI (Quem Indica) de antes, quando o que predominava nas redações era algo muito próximo da vassalagem.
Mas a sociedade evoluiu, e continua a evoluir com o avanço das tecnologias. O jornalismo, seguindo esse processo contínuo e irreversível, também evoluiu a passos galopantes a partir da década de 70, e mais vigorosamente com o funcionamento das primeiras faculdades de jornalismo, há cerca de 40 anos. Então, é estupidez imaginar que os jornalistas e o jornalismo depois desse avanço continuariam os mesmos do início do século passado, e que o amadorismo e boemia continuariam atrelados à profissão. E, portanto, trata-se de um retrocesso sem tamanho desregulamentar a nossa profissão agora, o que trará, indubitavelmente, conseqüências nefastas para os cidadãos. Na minha opinião, do mesmo modo que é danoso para uma pessoa um advogado, um engenheiro ou um médico sem formação lhe prestar atendimento, um jornalista, igualmente sem formação e despreparado, mesmo que bem intencionado, pode causar danos irreparáveis a qualquer um.
Portanto, interessa à sociedade brasileira a manutenção da exigência do diploma para o exercício do jornalismo no país, porque interessa muito mais a ela ter acesso à informação de qualidade, produzida por profissionais qualificados técnica e teoricamente, pilares para uma imprensa livre, democrática e apoiada nos princípios da ética, da moralidade e do respeito à diversidade e à pluralidade, pré-requisitos essenciais quando se trata do lidar com a exposição de pessoas, empresas e instituições públicas e privadas.
Por George Washington, jornalista profissional e presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor/SE)
Sendo assim, em face da possibilidade cada vez mais próxima de o STF julgar a inexigibilidade do diploma em jornalismo para o exercício profissional, faz-se necessário buscar respostas para o seguinte questionamento: a quem realmente interessa a desregulamentação da nossa profissão? Também é apropriado levantar a questão se à sociedade interessa à desregulamentação de uma profissão que tem impacto direito na formação da opinião pública, como é o caso do jornalismo.
Para responder à primeira questão, basta apontar quem é o autor, o reclamante na ação que culminou no Recurso Extraordinário 511961 ora no STF: trata-se do Sindicato das Empresas de Rádio e de Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), que congrega poderosos grupos de mídia do país ligados também a grandes jornais, revistas e conteúdo de internet. E quais os objetivos por trás dessa ação? Basicamente, dois, a meu ver: obtenção de lucros cada vez maiores no setor da informação e controle sobre a categoria. Isso porque, a tentativa de desregulamentar a nossa profissão visa quebrar não só o poder de influência dos jornalistas, como também o poder destes de contestar, inclusive, os seus próprios patrões. E no bojo desse processo, a desregulamentação poria fim à própria organização dos jornalistas enquanto trabalhadores; ou seja, eliminar-se-iam os sempre “incômodos” sindicatos da categoria. E nada melhor para o grande capitalista que poder explorar a massa trabalhadora da forma como bem lhe convier, sem ninguém para incomodar, nem regras para “atrapalhar”.
Antes de partir para a segunda questão, mister se faz lembrar que a profissão de jornalista é regulamentada desde a sanção e publicação do Diário Oficial da União do Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, depois de décadas de luta da categoria para ter o seu reconhecimento legal e proteção trabalhista. Portanto, há quase 40 anos, temos a nossa profissão reconhecida e regulamentada por decreto federal. Depois desse marco, o jornalismo deixou de ser mera ocupação no Brasil, tratado como bico e envolto em amadorismo e boemia, para então, a partir do Decreto-Lei 972/69, passar a ser profissão séria e respeitada, com regras e amparo legal aos trabalhadores, e cujo acesso à carreira passou a ter como condição primeira a formação acadêmica, não o famoso QI (Quem Indica) de antes, quando o que predominava nas redações era algo muito próximo da vassalagem.
Mas a sociedade evoluiu, e continua a evoluir com o avanço das tecnologias. O jornalismo, seguindo esse processo contínuo e irreversível, também evoluiu a passos galopantes a partir da década de 70, e mais vigorosamente com o funcionamento das primeiras faculdades de jornalismo, há cerca de 40 anos. Então, é estupidez imaginar que os jornalistas e o jornalismo depois desse avanço continuariam os mesmos do início do século passado, e que o amadorismo e boemia continuariam atrelados à profissão. E, portanto, trata-se de um retrocesso sem tamanho desregulamentar a nossa profissão agora, o que trará, indubitavelmente, conseqüências nefastas para os cidadãos. Na minha opinião, do mesmo modo que é danoso para uma pessoa um advogado, um engenheiro ou um médico sem formação lhe prestar atendimento, um jornalista, igualmente sem formação e despreparado, mesmo que bem intencionado, pode causar danos irreparáveis a qualquer um.
Portanto, interessa à sociedade brasileira a manutenção da exigência do diploma para o exercício do jornalismo no país, porque interessa muito mais a ela ter acesso à informação de qualidade, produzida por profissionais qualificados técnica e teoricamente, pilares para uma imprensa livre, democrática e apoiada nos princípios da ética, da moralidade e do respeito à diversidade e à pluralidade, pré-requisitos essenciais quando se trata do lidar com a exposição de pessoas, empresas e instituições públicas e privadas.
Por George Washington, jornalista profissional e presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor/SE)
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