Na iminência do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 511961, que pretende pôr fim à exigência do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo, a categoria em todo o Brasil se mobiliza no sentido de chamar a atenção da sociedade para o fato de que, se julgado como procedente, o recurso vai desregulamentar por completo a profissão de jornalista e pôr em xeque um princípio basilar das sociedades democráticas, que é o direito não só à informação, como preconiza a nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, mas à informação de qualidade. Tudo isso à custa de um argumento falacioso: o de que a exigência de diploma para o exercício profissional do jornalismo impede a liberdade de expressão, nos meios de comunicação, dos cidadãos não-jornalistas. É só abrir qualquer jornal deste país ou ligar a TV para ver que esse argumento não tem sustentação. Em todos há abertura para expressões diversas e plurais nos espaços para artigos, opiniões, cartas do
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