A sociedade brasileira está ameaçada numa de suas mais expressivas conquistas: o direito à informação independente e plural, condição indispensável para a verdadeira democracia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511961 que, se aprovado, vai desregulamentar a profissão de jornalista, porque elimina um dos seus pilares: a obrigatoriedade do diploma em Curso Superior de Jornalismo para o seu exercício. Vai tornar possível que qualquer pessoa, mesmo a que não tenha concluído nem o ensino fundamental, exerça as atividades jornalísticas.
A exigência da formação superior é uma conquista histórica dos jornalistas e da sociedade, que modificou profundamente a qualidade do Jornalismo brasileiro.Depois de 70 anos da regulamentação da profissão e mais de 40 anos de criação dos Cursos de Jornalismo, derrubar este requisito à prática profissional significará retrocesso a um tempo em que o acesso ao exercício do Jornalismo dependia de relações de apadrinhamentos e interesses outros que não o do real compromisso com a função social da mídia.
É direito da sociedade receber informação apurada por profissionais com formação teórica, técnica e ética, capacitados a exercer um jornalismo que efetivamente dê visibilidade pública aos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas. Os brasileiros merecem um jornalista que seja, de fato e de direito, profissional, que esteja em constante aperfeiçoamento e que assuma responsabilidades no cumprimento de seu papel social.
É falacioso o argumento de que a obrigatoriedade do diploma ameaça as liberdades de expressão e de imprensa, como apregoam os que tentam derrubá-la. A profissão regulamentada não é impedimento para que pessoas – especialistas, notáveis ou anônimos – se expressem por meio dos veículos de comunicação. O exercício profissional do Jornalismo é, na verdade, a garantia de que a diversidade de pensamento e opinião presentes na sociedade esteja também presente na mídia.
A manutenção da exigência de formação de nível superior específica para o exercício da profissão, portanto, representa um avanço no difícil equilíbrio entre interesses privados e o direito da sociedade à informação livre, plural e democrática.Não apenas a categoria dos jornalistas, mas toda a Nação perderá se o poder de decidir quem pode ou não exercer a profissão no país ficar nas mãos destes interesses particulares. Os brasileiros e, neste momento específico, os Ministros do STF, não podem permitir que se volte a um período obscuro em que existiam donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, de todos os cidadãos!
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511961 que, se aprovado, vai desregulamentar a profissão de jornalista, porque elimina um dos seus pilares: a obrigatoriedade do diploma em Curso Superior de Jornalismo para o seu exercício. Vai tornar possível que qualquer pessoa, mesmo a que não tenha concluído nem o ensino fundamental, exerça as atividades jornalísticas.
A exigência da formação superior é uma conquista histórica dos jornalistas e da sociedade, que modificou profundamente a qualidade do Jornalismo brasileiro.Depois de 70 anos da regulamentação da profissão e mais de 40 anos de criação dos Cursos de Jornalismo, derrubar este requisito à prática profissional significará retrocesso a um tempo em que o acesso ao exercício do Jornalismo dependia de relações de apadrinhamentos e interesses outros que não o do real compromisso com a função social da mídia.
É direito da sociedade receber informação apurada por profissionais com formação teórica, técnica e ética, capacitados a exercer um jornalismo que efetivamente dê visibilidade pública aos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas. Os brasileiros merecem um jornalista que seja, de fato e de direito, profissional, que esteja em constante aperfeiçoamento e que assuma responsabilidades no cumprimento de seu papel social.
É falacioso o argumento de que a obrigatoriedade do diploma ameaça as liberdades de expressão e de imprensa, como apregoam os que tentam derrubá-la. A profissão regulamentada não é impedimento para que pessoas – especialistas, notáveis ou anônimos – se expressem por meio dos veículos de comunicação. O exercício profissional do Jornalismo é, na verdade, a garantia de que a diversidade de pensamento e opinião presentes na sociedade esteja também presente na mídia.
A manutenção da exigência de formação de nível superior específica para o exercício da profissão, portanto, representa um avanço no difícil equilíbrio entre interesses privados e o direito da sociedade à informação livre, plural e democrática.Não apenas a categoria dos jornalistas, mas toda a Nação perderá se o poder de decidir quem pode ou não exercer a profissão no país ficar nas mãos destes interesses particulares. Os brasileiros e, neste momento específico, os Ministros do STF, não podem permitir que se volte a um período obscuro em que existiam donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, de todos os cidadãos!
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
SINDIJOR-SE - Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe
Demais Sindicatos de Jornalistas do Brasil
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